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GLOBALIZAÇÃO
E URBANIZAÇÃO
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O século
XX caracterizou-se por uma intensa urbanização, mesmo
nas áreas mais remotas do Planeta. E ela continua nestes
seus últimos anos. Ocorre que o novo século está
nascendo sob o signo de um outro fenômeno, desconhecido até
agora pela humanidade, mas que já afeta, praticamente, a
vida de todos nós: a globalização. Urbanização
e globalização são, portanto, características
marcantes desses anos que nos conduzem ao terceiro milênio.
Qualquer administrador público do mundo de hoje, seja em
que nível de governo for, não pode desconhecê-los.
O governante municipal, de modo particular e com ênfase, deve
encará-los, se quiser, efetivamente, trabalhar no sentido
da melhoria da vida dos munícipes.
Por outro lado, também como megatendência desta passagem
de século, fortaleceu-se, cada vez mais, a participação
comunitária nos processos decisórios e na implementação
de políticas deles resultantes. A real participação
comunitária é exigência da vanguarda mundial
de gestão pública.
Nesta Administração, desde o primeiro momento, estimulamos
e promovemos a participação em todos os níveis
e setores: restauramos o Conselho Comunitário Municipal e
o Conselho Municipal do Meio Ambiente; implantamos o Conselho Municipal
de Ação Social, incentivamos os conselhos setoriais,
criamos novos órgãos colegiados e retomamos a elaboração
do orçamento participativo, dentre outras inúmeras
ações que constróem a democracia participativa.
Desde o início do governo, temos trabalhado, com os diversos
segmentos da sociedade organizada juizforana, o Plano Estratégico.
Com ele, buscamos colocar Juiz de Fora em intercâmbio direto
e imediato com o resto do mundo, quer seja no campo das mais modernas
descobertas científicas, quer seja no campo da reconversão
tecnológica dos sistemas produtivos.
Agora, submetemos à discussão pública o Plano
Diretor. Com ele, pretendemos adequar a cidade ao desenvolvimento
urbano.
Os dois processos, os dois movimentos, visam colocar nosso Município
em sintonia, respectivamente, com a Globalização e
com a Urbanização. Não é difícil
perceber também que ambos convergem para o desenvolvimento
auto-sustentado das comunidades humanas.
Era necessário enfrentar os dois trabalhos, simultaneamente,
para que estivéssemos sintonizados com o que há de
mais avançado no mundo e honrássemos nossos antepassados,
que sempre colocaram Juiz de Fora em sintonia, desde os seus primórdios,
com os mais significativos avanços da humanidade. Estamos
empreendendo o que há de mais moderno e inserindo Juiz de
Fora na relação de uma elite de cidades em âmbito
global. Aliás, nosso Município, por estes esforços,
dentre outros, já figura, definitivamente, no mapa e na agenda
mundiais.
Contudo, era preciso abrir a elaboração desses trabalhos
à participação de verdade e não apenas
à participação discursiva.
Foi o que fizemos com o processo de elaboração do
Plano Diretor, já que o Planejamento Estratégico iniciou-se
logo que assumimos a Prefeitura e se desenvolveu também sob
essa rigorosa metodologia.
Aproveitamos todos os esforços realizados na elaboração
do Plano Diretor, inclusive o trabalho que a administração
que nos antecedeu enviara à Egrégia Câmara de
Vereadores. Retiramo-la daquela Casa Legislativa para ampliar a
participação e demos prioridade à busca de
uma cidade cada dia mais humana.
Cabe salientar, finalmente, que este anteprojeto de Plano Diretor
de Juiz de Fora representa o resultado de uma série de esforços
articulados, graças à segura coordenação
do Instituto de Pesquisa de Planejamento (IPPLAN), cuja direção
e corpo técnico têm sabido traduzir, em seus trabalhos,
as diretrizes básicas que imprimimos em nosso plano de campanha,
transformado, assim que assumimos em plano de governo: participação
popular e discriminação positiva dos mais
pobres.
Junho
de 1999
Tarcísio Delgado
Prefeito
CIDADE
DO CIDADÃO
A humanidade inicia o caminho da urbanização a partir
do momento em que o homem paleolítico abandona a caverna
e inicia, com suas próprias mãos, a construção
de seus abrigos. Entretanto, só a partir do início
do século passado, são dados os primeiros passos em
direção a uma nova planificação urbana,
ao se perceber a necessidade de se estabelecer o zoneamento: as
funções distintas do uso da terra. As primeiras conquistas
desse princípio foram conseguidas através de ações
nos tribunais . No decorrer deste século, são elaboradas
leis e códigos para as cidades e a maioria deles com quatro
grandes categorias de uso: agrícola, residencial, comercial
e industrial.
As grandes cirurgias urbanas e a criação de cidades
novas, em determinadas épocas, deram ao homem um grande poder
pessoal de criar e transformar as estruturas das cidades.
A Carta de Atenas, de 1933, formulada no Congresso Internacional
de Arquitetos, CIAM, inspirada no pensamento da corrente funcionalista
do urbanismo, induzia a um rígido zoneamento (trabalhar,
circular, habitar e recriar) e achava ter inventado uma forma definitiva
para as cidades.
Tanto as grandes cirurgias, como a Carta de Atenas, se mostram como
fórmulas bastante discutíveis e criticadas.
A simbiose entre os usos compatíveis é uma realidade
incontestável.
Hoje, sabemos que temos que resgatar nas cidades os sentimentos
humanos, a lágrima, o sorriso, a emoção, entre
outros, porque eles são a alma das cidades. Estes
sentimentos nos induzem ao resgate da história e da cultura,
desenvolvem nos cidadãos o amor pelas suas cidades, aguçam
o sentido de cidadania.
No início do século passado, o mundo deu seus primeiros
passos a caminho de uma planificação mais avançada
e, em Juiz de Fora, começava-se também a pensar nas
questões urbanas.
Em 1844, são desenhadas as primeiras plantas do então
Arraial de Santo Antônio.
Em 1860, o engenheiro Gustavo Dott teve a incubência de desenhar
a planta da então Cidade do Paraibuna, dentro das seguintes
condições: desenhar tal qual ela se acha edificada
e, de combinação com a Comissão da Câmara,
traçar plano da mesma tal qual deva ser para o futuro edificada.1
Em 1883, foi elaborada pelo Engº José Barbalho Uchoa
Cavalcanti uma planta cadastral de Juiz de Fora, constando edificações,
chafarizes e curvas de nível, na escala 1:2000.
Neste século, as leis, códigos e planos começaram
a ser implantados com maior intensidade.
No Brasil foram criadas várias cidades novas: Belo Horizonte,
cujos projetos foram feitos por Aarão Reis, em 1894, é
onde aparece a influência marcante de Haussman, que projetou
o traçado de Paris; Goiânia, projetada a partir de
1934, por Attilio Correa Lima, lembra a concepção
clássica utilizada em Versalhes; Brasília, projetada,
em 1957, por Lúcio Costa, é baseada nos dogmas
da carta de Atenas.
Em 1912, pela Resolução n.o. 66 de 22 de julho, a
cidade é dividida em zona urbana e suburbana.
Em 1938, pelo Decreto-lei n.o. 23, de 06 de Setembro, foi aprovado
o Código de Obras da cidade, dividindo-a em quatro zonas:
comercial, industrial, residencial, rural ou agrícola.
Em 1986, foi aprovada, pelas Leis 6.908, 6909 e 6910, de 31 de maio,
a nova Legislação Urbana Básica de Juiz de
Fora, constando de três instrumentos básicos: o parcelamento
do solo, o código de edificações e o uso e
ocupação do solo. Estabelece também a divisão
territorial do município. Inova ao instituir a Comissão
de Uso e Ocupação do Solo (COMUS).
A cidade de Juiz de Fora teve, a partir do fim do século
passado, vários planos e referências urbanas: o plano
Howyan (1892-93), o Saboya (1945-49), a publicação
do livro Notas Urbanísticas do Engº. Francisco
Batista de Oliveira, na década de 1930, como a apologia do
Plano Diretor de Juiz de Fora e o Plano de Desenvolvimento Local
Integrado (1977).
Embora elaborado por técnicos, nenhum dos planos, entretanto,
foi realmente implementado porque faltou a participação
efetiva da comunidade.
Numa análise mais genérica dos objetivos das leis
urbanas de Juiz de Fora, verificamos que as maiores preocupações
foram: em 1844, a de se ter a planta da cidade; em 1883 a de se
elaborar o cadastro de imóveis; em 1912, já se verifica
a necessidade de um zoneamento; em 1938, a tônica era o crescimento
e a regulamentação; em 1986, a necessidade de um maior
ordenamento tendo em vista a inchação
das regiões centrais e agora, em 1998, o objetivo é
o desenvolvimento com qualidade de vida.
Para a elaboração do Plano Diretor da Cidade de Juiz
de Fora foram considerados diversos enfoques que consideramos importantes
dentro dos conceitos urbanos atuais: a teoria da simbiose, a cidade
formal e a informal, os limites da cidade, as áreas de expansão,
os grandes eixos, as vias de penetração, a cidade
como possuidora da história do tempo e do espaço,
a gestão urbana, a efetiva participação comunitária,
o meio ambiente, a acessibilidade de todos os cidadãos, a
gestão urbana, a cidade pólo de uma região,
a consolidação dos diversos planos existentes (saúde
97, educação 98, habitação 97, transporte
96/97, estratégico 98, limpeza pública, etc.) a humanização
e, sobretudo, as diretrizes contidas no Plano Governo do Prefeito
Tarcísio Delgado (1997/2000) sobre o desenvolvimento com
justiça social.
Para a concretização deste Plano Diretor da cidade
de Juiz de Fora, foram também importantes os trabalhos realizados
pelo IPPLAN/JF, nas duas administrações anteriores.
Agradecemos a todos os técnicos, entidades e cidadãos
que participaram desse trabalho, agora pronto para ser submetido
à apreciação de toda comunidade organizada,
antes do envio à Câmara.
Com este Plano Diretor, estamos certos, Juiz de Fora será
cidade possuidora da história do tempo e do espaço,
humanizada, socialmente justa e equilibrada, com qualidade de vida,
a fim de que possa ser, cada vez mais, a cidade do cidadão.
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1
OLIVEIRA, Paulino de. História de Juiz de Fora, 1966, p.65
Junho de 1999
Jean Kamil
Diretor Geral do IPPLAN
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